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[ 11/09/2009 ] - Sacoleiro só poderá importar R$ 110 mil por ano do Paraguai

A presidência da República publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, decreto que estabelece limite de R$ 110 mil para importação via terrestre de mercadorias procedentes do Paraguai. A regra faz parte do Regime de Tributação Unificado (RTU).

Para optar pelo sistema, o sacoleiro deve possuir microempresa registrada no Simples Nacional. De acordo com o decreto, as mercadorias vindas do Paraguai não podem superar o valor de R$ 18 mil no primeiro e no segundo trimestres do ano e R$ 37 mil no terceiro e quarto trimestres.

A regra vale somente para produtos destinados ao consumidor final. Contudo, estão proibidas as importações de armas e munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas, cigarros, veículos automotores e embarcações, medicamentos e bens usados.

Segundo o governo, o pagamento do RTU correspondente a 25% do valor da mercadoria. O regime unificado engloba o imposto de importação (7,88%), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI, no valor de 7,87%), a Cofins (7,6%) e a contribuição para o PIS/Pasep (1,65%).

Fonte: NewsComex - Comércio Exterior e Logística

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